STJ declara inconstitucional lei que impõe prazo para reconhecimento da paternidade

STJ declara inconstitucional lei que impõe prazo para reconhecimento da paternidade

 

O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) declarou “inconstitucional” o artigo do Código Civil que impõe um limite temporal ao direito de alguém ver reconhecida a sua paternidade, na apreciação de um processo.

A declaração de inconstitucionalidade está expressa num acórdão de 06 de Setembro, a que a agência Lusa hoje teve acesso, relacionado com uma acção de investigação de paternidade interposta por uma mulher de Ponte de Lima, actualmente com 62 anos.

A defesa do homem que a mulher apontou como podendo ser o seu pai contestou a acção, alegando que tinha caducado o prazo previsto no Código Civil para a investigação da paternidade.

Em causa está a norma do nº 1 do artigo 1871º do Código Civil, na redacção que lhe foi conferida pela Lei n.º 14/2009, de 1 de Abril, segundo a qual “a acção de investigação da maternidade só pode ser proposta durante a menoridade do investigante ou nos dez anos posteriores à sua maioridade ou emancipação”.

Nos termos do artigo 1873º do Código Civil, esta regra é também aplicável à investigação da paternidade.

No caso em apreço, tendo a investigante 62 anos, há muito que este prazo expirou.

Na primeira instância, o Tribunal de Ponte de Lima julgou procedente a excepção de caducidade, tendo absolvido o réu do pedido de investigação.

O caso chegou ao STJ, que lembra que neste processo estão em causa “direitos fundamentais” tanto do investigante como do investigado.

Do lado do investigante, são os direitos à identidade pessoal, à integridade pessoal e ao desenvolvimento da personalidade, enquanto do investigado são os direitos de reserva da intimidade da vida privada e familiar e ao desenvolvimento da personalidade.

O STJ acrescenta que “não se afigura que possam ser invocadas razões de segurança jurídica para limitar por via legislativa o direito de qualquer pessoa ao reconhecimento da sua identidade e integridade pessoal ou ainda o direito ao livre desenvolvimento da personalidade”.

Sublinha ainda que as razões de ordem prático-processual, como o envelhecimento das provas, “não conferem dignidade para poderem ser invocadas como razões idóneas, válidas e consistentes quando postas em confronto com os direitos fundamentais fundantes da pessoa humana”, face à objectividade e cientificidade das provas que hoje estão disponíveis para prova da filiação, como o ADN.

Para o Supremo, o motivo de ordem patrimonial que poderia estar presente na opção do legislador para limitar os prazos legais da investigação “constitui-se perverso e de frágil consistência estrutural e sistémica para poder ser esgrimido contra valores e princípios essenciais da pessoa humana”.

Assim, o STJ declarou “inconstitucional” a referida norma do Código Civil e ordenou o prosseguimento do processo de investigação.

Fonte: Público

Fonte : Assessoria de Imprensa

Data Publicação : 16/09/2011

 

Extraído de: ARPEN-SP

Notícias

Divórcio potestativo sob a perspectiva jurisprudencial

Com Partilha Divórcio potestativo sob a perspectiva jurisprudencial Marília Mello de Lima 9 de outubro de 2025, 8h00 Há julgados recentes, inclusive do Superior Tribunal de Justiça, no sentido de que o divórcio pode ser decretado antes mesmo da citação da parte requerida. Leia em Consultor...

Doação verbal exige escritura pública para validade do ato, diz TJ-BA

Usucapião afastado Doação verbal exige escritura pública para validade do ato, diz TJ-BA 8 de outubro de 2025, 12h19 O julgador explicou que a ocupação do imóvel — ainda que por um longo período de tempo — ocorreu por mera liberalidade da proprietária. Leia em Consultor...

STJ valida filiação socioafetiva post mortem sem manifestação expressa

Família STJ valida filiação socioafetiva post mortem sem manifestação expressa 3ª turma reconheceu vínculo de filha criada desde a infância, ainda que falecidos não tenham formalizado adoção. Da Redação terça-feira, 7 de outubro de 2025 Atualizado às 18:55 Por unanimidade, 3ª turma do STJ...

Renúncia à herança e sua extensão a bens descobertos posteriormente

Opinião Renúncia à herança e sua extensão a bens descobertos posteriormente Mathias Menna Barreto Monclaro 7 de outubro de 2025, 7h01 Não se deixa de reconhecer que, em certos contextos, a rigidez da solução pode suscitar debates sob a ótica da justiça material, sobretudo em heranças complexas, em...

Juiz nega penhora de imóveis rurais usados para subsistência

Proteção Juiz nega penhora de imóveis rurais usados para subsistência Magistrado reconheceu que a família do devedor explora diretamente a terra para sua subsistência e que os imóveis se enquadram como pequena propriedade rural. Da Redação domingo, 5 de outubro de 2025 Atualizado em 3 de outubro de...